
Resumo da medida
O principal objetivo desta medida é facilitar a conversão do uso de imóveis de comércio ou serviços em uso habitacional, sem a necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação. No caso de imóveis existentes, as obras de conversão (de comércio/serviços) para habitação terão de cumprir as regras legais e regulamentares.
Para além disso, o Estado quer disponibilizar imóveis em regime de CDH (Contrato de Desenvolvimento para Habitação), solos ou edifícios públicos a cooperativas ou promotores privados, para construção, reconversão ou reabilitação de imóveis para arrendamentos acessíveis. Esta disponibilização será efetuada através de concurso público, e estabelece a modalidade da promoção, promovendo soluções inovadoras e define os termos em que as habitações serão disponibilizadas às famílias. A afetação do património é realizada através de cedência do direito de superfície por um prazo máximo de 90 anos, não sendo permitida a transferência da propriedade plena para os beneficiários.
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Os nossos comentários
É reconhecida a necessidade de aumentar a oferta, para fazer face à procura que existe neste momento. Como objetivo faz todo o sentido, e é até urgente fazer face a este problema, de modo a conseguirmos ter no mercado mais habitações a preços mais acessíveis. No entanto, estas medidas terão os resuldados pretendidos? Ou serão tardios, na melhor das hipóteses?
A conversão de comércio para habitação já era possível. Simplificar, ou neste caso, prescindir, do processo de licenciamento é uma medida positiva, e haverá muitas localizações onde há imóveis de comércio devolutos, que serão mais bem rentabilizados quando transformados em habitação.