
A forma de simplificar os processos de licenciamento passa pela aprovação dos projetos ser feita com base nos termos de responsabilidade dos autores dos projetos. Ou seja, deixa de ser necessário a apreciação prévia pelas entidades licenciadoras. Os autores de projeto assumem a responsabilidade de que a obra cumpre com as normas legais e regulamentares.
Serão também aplicados juros de mora pelo incumprimento dos prazos aos municípios e às entidades externas envolvidas, indemnizando assim o particular. Mas como funciona esta “indemnização”? Pois bem, através do desconto das taxas que tenha a liquidar, ou, caso o montante da indemnização exceda o montante das taxas a liquidar, o particular passará a ter um crédito fiscal em sede de IRS ou IRC.
