
Na passada segunda-feira, 31 de janeiro de 2022, o Banco de Portugal definiu novos limites às durações dos créditos à habitação, sendo que para clientes acima de 35 anos o prazo deve ser até no máximo 35 anos e créditos até 40 anos só para quem tenha até 30 anos. Para clientes bancários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos, a duração máxima do crédito deve ser de 37 anos.
Estas alterações entram em vigor a partir do dia 1 de abril de 2022.
O objetivo destas alterações é diminuir os riscos na concessão de créditos à habitação, de forma a reforçar a resiliência do setor bancário a potenciais choques adversos e promover o acesso a financiamento mais sustentável por parte dos consumidores, minimizando assim o risco de incumprimento. Para além disto, visam a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022.
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