
O Estado quer reforçar a confiança dos senhorios, e por isso, quer arrendar para subarrendar. O objetivo é disponibilização imediata de oferta de habitação para os agregados com especial dificuldade no acesso ao mercado de arrendamento. Mas como será feito? O Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados, nomeadamente devolutos, com a finalidade de subarrendar com uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar.
O IHRU, I.P. e o Senhorio estabelecerão livremente o preço da renda mensal desde que o valor não seja 30% superior aos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). Se o valor da renda estiver dentro destes limites, o senhorio terá o benefício fiscal existente naquele programa.
Os contratos de arrendamento têm uma duração mínima de 3 anos, renováveis por igual período, salvo oposição de qualquer uma das partes.
A atribuição dos imóveis em regime de subarrendamento para fins habitacionais é realizada através de sorteio, por parte do IHRU, I.P. As prioridades são: jovens até 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.
O Estado quer também criar um Balcão Único de Arrendamento com vista à simplificação dos procedimentos e à criação de um sistema integrado de acesso à informação, destinado a arrendatários e senhorios. Para além disto o Balcão Nacional de Arrendamento dá a garantia de pagamento aos Senhorios após 3 meses de incumprimento do pagamento da renda mensal. O objetivo é transmitir mais segurança ao senhorio. O Estado irá avaliar a situação do arrendatário e poderá cobrar a dívida pelos meios legais que atualmente estão ao seu dispor, ou, em situações de carência de meios, garantir a articulação com a Segurança Social para que essa família seja apoiada, com vista a definir-se uma alternativa habitacional estável.
Os senhorios também terão isenção de IRS sobre Mais-valias na venda AO ESTADO E AOS MUNICÍPIOS. Ou seja, o Estado quer adquirir imóveis prontos a habitar, e então reduz a carga fiscal ao proprietário em 100%. Mas será que o Estado irá comprar os imóveis ao preço do mercado atual? Vamos ver.
Para promover o arrendamento acessível o estado vai financiar os municípios num valor de 150 MILHÕES de euros, para realizarem obras coercivas.
E o Alojamento Local? O Estado quer incentivar a transferência de casas em AL para habitação, de forma equilibrada. Foram propostas as seguintes medidas:
- criação um novo regime fiscal para os proprietários que ponderarem fazer esta transferência;
- suspensão de novas licenças de AL (exceto em zonas para alojamento rural);
- reapreciação das atuais licenças em 2030 e as novas licenças sujeitas a renovação quinquenal não automática;
- caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão;
- possibilidade de condomínios porem termo as licenças emitidas sem a sua aprovação;
- alargamento das competências de fiscalização às Juntas de Freguesia.
Existem mais de 700 mil imóveis devolutos em Portugal, pois bem, o Estado quer obrigar o arrendamento de casas devolutas, salvo algumas exceções: casas de férias, casas de emigrantes ou de pessoas que estão deslocadas por razões profissionais ou de saúde, etc. O Estado quer dar um incentivo aos proprietários para colocarem os seus imóveis a arrendar. O primeiro passo é propor que o proprietário celebre livremente um contrato de arrendamento com o IHRU. Caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel. Findando este prazo, o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória.
O Estado quer criar também uma linha de financiamento bonificado para privados num valor de 250 MILHÕES de euros, com a garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação, incluindo aquisição do imóvel necessária para este efeito, e posterior arrendamento. Podem aceder a esta linha de financiamento as cooperativas e sociedades comerciais que se dediquem à construção civil, em consórcio ou sob outra forma de associação com sociedades comerciais cujo objeto social inclua o arrendamento para habitação e a gestão de património. Os fogos que sejam promovidos com este apoio ficam afetos ao arrendamento acessível, pelo menos durante 25 anos, podendo ser fixado prazo maior no contrato de arrendamento. Decorrido o prazo e em caso de venda, os município e o IHRU têm direito de preferência na aquisição de fogos construídos.
Novas normas fiscais para incentivar o arrendamento:
Medidas
Regime Atual
Regime Proposto
Comunicação do contrato de arrendamento – Imposto de Selo
Comunicação apenas pode ser feita pelo senhorio.
Comunicação passa a poder ser feita pelo arrendatário nos casos em que não seja feita pelo senhorio no prazo legal.
Alteração à redução de taxa de IRS para contratos de arrendamento habitacional de longa duração
Redução na taxa com base na duração do contrato:
(i) Até 2 anos: 28
(ii) Entre 2 e 5 anos: 26
(iii) Entre 5 e 10 anos: 23
(iv) Entre 10 e 20 anos: 14
(v) Superior a 20 anos: 10%
Redução na taxa com base na duração do contrato:
(i) Até 5 anos: 25
(ii) Entre 5 e 10 anos: 15
(iii) Entre 10 e 20 anos: 10
(iv) Superior a 20 anos: 5%
Isenções fiscais
Contratos enquadrados no PAA
Contratos enquadrados no PAA Contratos anteriores a 1990 Contratos que advenham da conversão de anteriores AL
O objetivo é dar confiança aos senhorios e incentivar o arrendamento.
