
Propõem-se, no Crédito à Habitação a isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, caso o valor de realização seja utilizado para amortização de crédito à habitação própria e permanente do próprio ou descendentes.
Os bancos passam também a serem obrigados a terem uma alternativa a Taxa Fixa.
O Estado irá dar um apoio devido à subida da taxa de juro do CH com o objetivo das famílias manterem as suas habitações próprias e permanentes. Isto será feito através de uma bonificação temporária, o longo do ano de 2023, do encargo com os juros nos créditos hipotecários, até um limite anual de 1,5 IAS(~720€).
Em relação às rendas, haverá também um apoio extraordinário relativamente ao pagamento das mesmas. Ou seja, as famílias com taxas de esforço elevadas com contratos de arrendamento celebrados até 31/12/2022 recebem um apoio ao pagamento das respetivas rendas. Só é elegível para os agregados familiares em que as taxas de esforço são superiores a 35%, até ao 6.º escalão de rendimento e com contratos de arrendamento devidamente registados na AT e cuja a renda esteja enquadrada nos limites de renda previstos no Porta 65. O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses. O apoio mensal tem um limite máximo de 200€.
O Porta 65, também irá sofrer algumas alterações. O objetivo é ajudar famílias que venham a ter alguma situação de maior vulnerabilidade durante o contrato de arrendamento, independentemente da idade.
O Estado quer também proteger os inquilinos com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, garantindo também a justa compensação do senhorio, com a não obrigatoriedade de transitarem para o Regime de Arrendamento Urbano e dando isenção de IRS e IMI e uma compensação pelo não aumento das rendas para os senhorios.
