
O objetivo principal é acabar com o regime dos Vistos Gold, ou seja não podem ser atribuídos novos Vistos Gold. No caso dos já atribuídos, a renovação, a cada dois anos, só acorre se:
- o imóvel estiver alocado a residência própria e permanente do proprietário ou descendente;
- se for objeto de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a 5 anos.
O Estado quer também garantir rendas justas em novos contratos de arrendamento, ou seja, nos imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos 5 anos, a renda inicial nos novos contratos não pode ultrapassar os 2% face à renda anterior. A este valor podem acrescer os coeficientes da atualização automática dos 3 anos anteriores, se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados, considerando que em 2023 esse valor foi de 5,43%.
