Está cansado de perder boas oportunidades de compra?
Se está à procura de casa há algum tempo, provavelmente já passou por alguns dissabores. Talvez já tenha criado expectativas com imóveis que não estavam disponíveis. Teve dificuldade de agendamento de visitas a alguns imóveis? Ou talvez tenha perdido a casa dos seus sonhos, simplesmente porque a sua proposta já não chegou a tempo?
Com o Zome NOW, já pode comprar casa online! O processo é rápido e simples. Pode fazer uma reserva de qualquer imóvel diretamente no website zome.pt, totalmente online, a qualquer hora e em qualquer parte do mundo.
Como comprar casa online, com o Zome NOW?
Em apenas cinco passos, a casa dos seus sonhos pode ser sua! Como funciona a ferramenta Zome NOW:
Selecione a opção “reserva” ou “proposta” e preencha o formulário com seus dados pessoais.
Será enviado um código SMS para o seu número de telemóvel, para validar a autenticidade da proposta ou reserva, garantindo a segurança do processo.
Será feita a recolha dos seus dados e, se necessário, será elaborada uma “Ficha Financeira” e agendada uma reunião com um Intermediário de Crédito da Zome.
No caso da reserva, o imóvel será considerado reservado após o depósito de uma caução no valor de 2.500€. A nossa equipa dará seguimento aos próximos passos, como a assinatura do CPCV (contrato promessa de compra e venda) e da Escritura.
Caso faça uma proposta, esta ficará sujeita à aprovação do proprietário. Se for aceite, a casa fica reservada para si com o depósito da caução, e seguirão os processos habituais (CPCV e Escritura). Se a proposta recusada, é possível efetuar uma contraproposta e aguardar pela decisão.
Todo o processo cumpre as normas do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais para garantir a segurança dos seus dados. A nossa equipa está disponível para ajudar em todas as etapas, desde a fase de pesquisa ao o preenchimento do formulário, até à assinatura da escritura.
Quer vender o seu imóvel duma forma mais rápida e simples?
E se pudesse vender o seu imóvel pelo melhor preço, com o menor constrangimento possível? A nossa equipa irá divulgar a sua casa num maior mercado de compradores, tornando possível a compra em qualquer região do país ou do estrangeiro. Com o Zome NOW passou a ser possível fazê-lo sem sair de casa, numa experiência 100% digital, e reservar o imóvel diretamente no site zome.pt, pelo valor anunciado!
A ferramenta Zome NOW tem vários benefícios no processo de venda, tais como:
Rapidez e agilidade: ao disponibilizar um formulário online para a realização de propostas e reservas, facilita o contato entre os clientes vendedores e potenciais compradores, tornando o processo de venda mais rápido e eficiente.
Segurança na transação: a ferramenta Zome NOW possui um sistema de validação da autenticidade das propostas e reservas, o que reduz o risco de fraudes e garante mais segurança na transação imobiliária.
Menor constrangimento: o Zome NOW pode ajudar a reduzir a necessidade de visitas presenciais, libertando o seu tempo para o que o faz mais feliz!
Acompanhamento profissional: quem disse que a tecnologia não aproxima as pessoas? A nossa equipa está sempre disponível para o ajudar em todas as etapas do processo de venda, desde a divulgação do imóvel até a assinatura do contrato.
Saiba como o Zome NOW e as nossas ferramentas tecnológicas o podem ajudar a vender o seu imóvel duma forma mais célere e profissional. Agende uma reunião connosco e receba um estudo de mercado gratuíto para o seu imóvel!
O principal objetivo desta medida é facilitar a conversão do uso de imóveis de comércio ou serviços em uso habitacional, sem a necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de habitação. No caso de imóveis existentes, as obras de conversão (de comércio/serviços) para habitação terão de cumprir as regras legais e regulamentares.
Para além disso, o Estado quer disponibilizar imóveis em regime de CDH (Contrato de Desenvolvimento para Habitação), solos ou edifícios públicos a cooperativas ou promotores privados, para construção, reconversão ou reabilitação de imóveis para arrendamentos acessíveis. Esta disponibilização será efetuada através de concurso público, e estabelece a modalidade da promoção, promovendo soluções inovadoras e define os termos em que as habitações serão disponibilizadas às famílias. A afetação do património é realizada através de cedência do direito de superfície por um prazo máximo de 90 anos, não sendo permitida a transferência da propriedade plena para os beneficiários.
Consulte o documento completo do programa Mais Habitaçãoaqui.
Os nossos comentários
É reconhecida a necessidade de aumentar a oferta, para fazer face à procura que existe neste momento. Como objetivo faz todo o sentido, e é até urgente fazer face a este problema, de modo a conseguirmos ter no mercado mais habitações a preços mais acessíveis. No entanto, estas medidas terão os resuldados pretendidos? Ou serão tardios, na melhor das hipóteses?
A conversão de comércio para habitação já era possível. Simplificar, ou neste caso, prescindir, do processo de licenciamento é uma medida positiva, e haverá muitas localizações onde há imóveis de comércio devolutos, que serão mais bem rentabilizados quando transformados em habitação.
A forma de simplificar os processos de licenciamento passa pela aprovação dos projetos ser feita com base nos termos de responsabilidade dos autores dos projetos. Ou seja, deixa de ser necessário a apreciação prévia pelas entidades licenciadoras. Os autores de projeto assumem a responsabilidade de que a obra cumpre com as normas legais e regulamentares.
Serão também aplicados juros de mora pelo incumprimento dos prazos aos municípios e às entidades externas envolvidas, indemnizando assim o particular. Mas como funciona esta “indemnização”? Pois bem, através do desconto das taxas que tenha a liquidar, ou, caso o montante da indemnização exceda o montante das taxas a liquidar, o particular passará a ter um crédito fiscal em sede de IRS ou IRC.
O Estado quer reforçar a confiança dos senhorios, e por isso, quer arrendar para subarrendar. O objetivo é disponibilização imediata de oferta de habitação para os agregados com especial dificuldade no acesso ao mercado de arrendamento. Mas como será feito? O Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados, nomeadamente devolutos, com a finalidade de subarrendar com uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar.
O IHRU, I.P. e o Senhorio estabelecerão livremente o preço da renda mensal desde que o valor não seja 30% superior aos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). Se o valor da renda estiver dentro destes limites, o senhorio terá o benefício fiscal existente naquele programa.
Os contratos de arrendamento têm uma duração mínima de 3 anos, renováveis por igual período, salvo oposição de qualquer uma das partes.
A atribuição dos imóveis em regime de subarrendamento para fins habitacionais é realizada através de sorteio, por parte do IHRU, I.P. As prioridades são: jovens até 35 anos, famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior.
O Estado quer também criar um Balcão Único de Arrendamento com vista à simplificação dos procedimentos e à criação de um sistema integrado de acesso à informação, destinado a arrendatários e senhorios. Para além disto o Balcão Nacional de Arrendamento dá a garantia de pagamento aos Senhorios após 3 meses de incumprimento do pagamento da renda mensal. O objetivo é transmitir mais segurança ao senhorio. O Estado irá avaliar a situação do arrendatário e poderá cobrar a dívida pelos meios legais que atualmente estão ao seu dispor, ou, em situações de carência de meios, garantir a articulação com a Segurança Social para que essa família seja apoiada, com vista a definir-se uma alternativa habitacional estável.
Os senhorios também terão isenção de IRS sobre Mais-valias na venda AO ESTADO E AOS MUNICÍPIOS. Ou seja, o Estado quer adquirir imóveis prontos a habitar, e então reduz a carga fiscal ao proprietário em 100%. Mas será que o Estado irá comprar os imóveis ao preço do mercado atual? Vamos ver.
Para promover o arrendamento acessível o estado vai financiar os municípios num valor de 150 MILHÕES de euros, para realizarem obras coercivas.
E o Alojamento Local? O Estado quer incentivar a transferência de casas em AL para habitação, de forma equilibrada. Foram propostas as seguintes medidas:
criação um novo regime fiscal para os proprietários que ponderarem fazer esta transferência;
suspensão de novas licenças de AL (exceto em zonas para alojamento rural);
reapreciação das atuais licenças em 2030 e as novas licenças sujeitas a renovação quinquenal não automática;
caducidade das licenças por qualquer causa de transmissão;
possibilidade de condomínios porem termo as licenças emitidas sem a sua aprovação;
alargamento das competências de fiscalização às Juntas de Freguesia.
Existem mais de 700 mil imóveis devolutos em Portugal, pois bem, o Estado quer obrigar o arrendamento de casas devolutas, salvo algumas exceções: casas de férias, casas de emigrantes ou de pessoas que estão deslocadas por razões profissionais ou de saúde, etc. O Estado quer dar um incentivo aos proprietários para colocarem os seus imóveis a arrendar. O primeiro passo é propor que o proprietário celebre livremente um contrato de arrendamento com o IHRU. Caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel. Findando este prazo, o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória.
O Estado quer criar também uma linha de financiamento bonificado para privados num valor de 250 MILHÕES de euros, com a garantia mútua e bonificação da taxa de juro, para projetos na área da habitação acessível, nomeadamente para construção ou reabilitação, incluindo aquisição do imóvel necessária para este efeito, e posterior arrendamento. Podem aceder a esta linha de financiamento as cooperativas e sociedades comerciais que se dediquem à construção civil, em consórcio ou sob outra forma de associação com sociedades comerciais cujo objeto social inclua o arrendamento para habitação e a gestão de património. Os fogos que sejam promovidos com este apoio ficam afetos ao arrendamento acessível, pelo menos durante 25 anos, podendo ser fixado prazo maior no contrato de arrendamento. Decorrido o prazo e em caso de venda, os município e o IHRU têm direito de preferência na aquisição de fogos construídos.
Novas normas fiscais para incentivar o arrendamento:
Medidas
Regime Atual
Regime Proposto
Comunicação do contrato de arrendamento – Imposto de Selo
Comunicação apenas pode ser feita pelo senhorio.
Comunicação passa a poder ser feita pelo arrendatário nos casos em que não seja feita pelo senhorio no prazo legal.
Alteração à redução de taxa de IRS para contratos de arrendamento habitacional de longa duração
Redução na taxa com base na duração do contrato:
(i) Até 2 anos: 28
(ii) Entre 2 e 5 anos: 26
(iii) Entre 5 e 10 anos: 23
(iv) Entre 10 e 20 anos: 14
(v) Superior a 20 anos: 10%
Redução na taxa com base na duração do contrato:
(i) Até 5 anos: 25
(ii) Entre 5 e 10 anos: 15
(iii) Entre 10 e 20 anos: 10
(iv) Superior a 20 anos: 5%
Isenções fiscais
Contratos enquadrados no PAA
Contratos enquadrados no PAA Contratos anteriores a 1990 Contratos que advenham da conversão de anteriores AL
O objetivo é dar confiança aos senhorios e incentivar o arrendamento.
O objetivo principal é acabar com o regime dos Vistos Gold, ou seja não podem ser atribuídos novos Vistos Gold. No caso dos já atribuídos, a renovação, a cada dois anos, só acorre se:
o imóvel estiver alocado a residência própria e permanente do proprietário ou descendente;
se for objeto de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente por prazo não inferior a 5 anos.
O Estado quer também garantir rendas justas em novos contratos de arrendamento, ou seja, nos imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos 5 anos, a renda inicial nos novos contratos não pode ultrapassar os 2% face à renda anterior. A este valor podem acrescer os coeficientes da atualização automática dos 3 anos anteriores, se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados, considerando que em 2023 esse valor foi de 5,43%.
Propõem-se, no Crédito à Habitação a isenção de IRS sobre as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, caso o valor de realização seja utilizado para amortização de crédito à habitação própria e permanente do próprio ou descendentes.
Os bancos passam também a serem obrigados a terem uma alternativa a Taxa Fixa.
O Estado irá dar um apoio devido à subida da taxa de juro do CH com o objetivo das famílias manterem as suas habitações próprias e permanentes. Isto será feito através de uma bonificação temporária, o longo do ano de 2023, do encargo com os juros nos créditos hipotecários, até um limite anual de 1,5 IAS(~720€).
Em relação às rendas, haverá também um apoio extraordinário relativamente ao pagamento das mesmas. Ou seja, as famílias com taxas de esforço elevadas com contratos de arrendamento celebrados até 31/12/2022 recebem um apoio ao pagamento das respetivas rendas. Só é elegível para os agregados familiares em que as taxas de esforço são superiores a 35%, até ao 6.º escalão de rendimento e com contratos de arrendamento devidamente registados na AT e cuja a renda esteja enquadrada nos limites de renda previstos no Porta 65. O apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado até ao limite de 60 meses. O apoio mensal tem um limite máximo de 200€.
O Porta 65, também irá sofrer algumas alterações. O objetivo é ajudar famílias que venham a ter alguma situação de maior vulnerabilidade durante o contrato de arrendamento, independentemente da idade.
O Estado quer também proteger os inquilinos com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, garantindo também a justa compensação do senhorio, com a não obrigatoriedade de transitarem para o Regime de Arrendamento Urbano e dando isenção de IRS e IMI e uma compensação pelo não aumento das rendas para os senhorios.
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Furadouro > Ovar > Aveiro
ID: ZMPT553860
Apartamento T3 no Furadouro Ovar, com vista mar, com 2 frentes e com garagem.
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Este apartamento encontra-se numa localização privilegiada, com vista mar, bem no centro do Furadouro, e a 100 metros da praia. Possui variados serviços na sua envolvência, como escola, farmácia, igreja, supermercados, campismo, restaurantes, escolas de surf, lojas, cafés, etc. Fica a poucos minutos do centro de ovar e possui ótimos acessos a autoestradas e transportes públicos.
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Em bom estado de conservação, pronta a habitar, sem necessidade de grandes obras;
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MATERIAIS E DETALHES TÉCNICOS:
Cozinha equipada;
Pavimento flutuante nos quartos e sótão;
Poço com água potável;
Possibilidade de incluir o mobiliário exposto.
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Área bruta privativa: 129,4 m2
Área bruta dependente: 87,7 m2
Área bruta de construção: 217,1 m2
Área total de terreno: 185 m2
Licença de utilização de 1984 emitida pela Câmara Municipal de Matosinhos
Ano de inscrição na matriz: 1983
Valor patrimonial: €99.170,87 (determinado no ano de 2020)
Certificado energético: D
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Apartamento T2 Moderno em frente à Ria de Aveiro, junto à Estalagem Riabela, de 3 frentes com garagem fechada
Apartamento T2 Moderno localizado na EN 327, junto à Estalagem Riabela e muito próximo do Centro de Torreira, Murtosa.
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Construção de 2008;
Exposição Solar Nascente/Poente/Norte;
Em ótimo estado de conservação, pronto a habitar;
Com 86,55 m2 de área privativa e 16,71 m2 de área dependente;
Armários embutidos num dos quartos e no corredor;
R/C com acesso ao jardim e garagem fechada p/ 1 carro com acesso ao exterior;
O interior é composto por: hall de entrada, sala com acesso ao jardim, cozinha, 2 quartos e uma casa de banho completa com banheira;
Facilidade de estacionamento nas redondezas do prédio.
Este apartamento encontra-se numa localização privilegiada, com vista sobre a Ria de Aveiro, junto ao centro da Torreira e a 5 minutos da praia. Possui variados serviços na sua envolvência, como escola, farmácia, igreja, supermercados, campismo, marina de Torreira restaurantes, etc.
MATERIAIS E DETALHES TÉCNICOS:
Janelas com caixilharia c/ corte térmico;
Prédio revestido a granito e pintado há 1 ano;
Pavimento radiante elétrico;
Caldeira de aquecimento das águas;
Aspiração central;
Cozinha equipada;
Videoporteiro;
Lâminas solares elétricos.
ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:
Área bruta privativa: 86,55 m2 (apartamento)
Área bruta dependente: 16,71 m2 (garagem fechada)
Licença de utilização de 2008 emitida pela Câmara Municipal da Murtosa
Ano de inscrição na matriz: 2009
Valor patrimonial: €53.015,68 (determinado em 2020)
Certificado energético: C
Condomínio: 34,5€ por mês (pagamento anual)
Obras previstas: Não
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